OF.CIR. SEDE CENTRAL/SEC- 043/2011.
Companheiros (as),
Como estratégia da nossa campanha salarial 2011 e da greve deflagrada no dia 08 de junho, o Departamento Jurídico do Sind-UTE MG iniciou o ajuizamento de ações de cobrança do pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional instituído pela Lei 11. 738/08. Cobramos inclusive o pagamento retroativo desde janeiro de 2008.
Quem pode ajuizar ação: trabalhadores em educação da rede estadual designados, efetivados, efetivos e aposentados com paridade com os servidores em atividade.
Documentação necessária: declaração e procuração (disponível no site), cópia de documento de identidade e CPF, contracheque de janeiro de 2008 até o último. Requisito: ser filiado ao Sind-UTE MG ou filiar-se no momento da entrega da documentação. Onde entregar a documentação: subsede do Sind-UTE ou durante as assembleias estaduais.
Divulgaremos semanalmente em nosso site a relação de autores com o número do processo.
Atenciosamente,
LECIONI PEREIRA PINTO
COORDENADORA DO DEP. JURÍDICO
OF.CIR. SEDE CENTRAL/SEC- 043/2011.
Companheiros (as),
Como estratégia da nossa campanha salarial 2011 e da greve deflagrada no dia 08 de junho, o Departamento Jurídico do Sind-UTE MG iniciou o ajuizamento de ações de cobrança do pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional instituído pela Lei 11. 738/08. Cobramos inclusive o pagamento retroativo desde janeiro de 2008.
Quem pode ajuizar ação: trabalhadores em educação da rede estadual designados, efetivados, efetivos e aposentados com paridade com os servidores em atividade.
Documentação necessária: declaração e procuração (disponível no site), cópia de documento de identidade e CPF, contracheque de janeiro de 2008 até o último. Requisito: ser filiado ao Sind-UTE MG ou filiar-se no momento da entrega da documentação. Onde entregar a documentação: subsede do Sind-UTE ou durante as assembleias estaduais.
Divulgaremos semanalmente em nosso site a relação de autores com o número do processo.
Atenciosamente,
LECIONI PEREIRA PINTO
COORDENADORA DO DEP. JURÍDICO
Nenhum comentário:
Postar um comentário