quinta-feira, 30 de junho de 2011

Presidente da ALMG recebe servidores da educação e da saúde


De acordo com os representantes das duas categorias, o Governo do Estado vem resistindo a abrir negociações efetivas. Dinis Pinheiro disse que os presidentes das Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia, deputado Bosco (PTdoB); e da Saúde, deputado Carlos Mosconi (PSDB); já estão conversando com representantes do Executivo tanto sobre o andamento das negociações quanto sobre propostas efetivas.
O presidente da ALMG garantiu que somará esforços pessoais para que se estabeleça o mais pleno diálogo entre servidores e o Governo. "Tenho o dever de dar minha contribuição para que o diálogo seja permanente. A greve não é boa para ninguém", afirmou Dinis Pinheiro. Ele ressalvou, no entanto, que só poderia atuar dentro de seus limites, uma vez que não cabe ao Poder Legislativo autorizar o atendimento de qualquer reinvindicação.
Educação - Com relação aos servidores da educação, que estão em greve desde o dia 8 de junho, o deputado Bosco informou aos servidores que uma proposta concreta já está em estudo pelo Executivo e que será submetida à aprovação do governador Antonio Anastasia nesta sexta-feira, quando ele retorna de viagem.
O estudo, segundo ele, foi feito pelas Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão. Os detalhes da proposta não foram revelados pelo Executivo. A partir do exame feito pelo governador, na sexta, seria marcada uma reunião com os servidores.
Saúde - O presidente da Assembleia informou também que o deputado Carlos Mosconi já está negociando com o Executivo o agendamento de um encontro com os representantes sindicais da saúde e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O presidente também alertou para a necessidade de uma melhor distribuição de recursos entre os entes federados, de forma a garantir aos Estados e municípios condições de atender as reivindicações de seus servidores.
Reivindicações - De acordo com a coordenadora do Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação (Sindi-UTE), Beatriz Cerqueira, a principal reivindicação da categoria é o reajuste do vencimento básico dos servidores do setor. Eles questionam a adoção do subsídio único como forma de remuneração dos servidores. "Não vamos começar o segundo semestre sem a negociação de um piso salarial. Há uma lei federal que diz que piso é vencimento básico inicial de carreira", afirmou Beatriz. Ela se queixou que a Secretaria de Educação só admitiu negociação se a greve fosse encerrada.
A presidente do Sindicato dos Servidores do Ipsemg (Sisipsemg), Antonieta de Cássia, disse que os servidores do órgão ainda nem foram reposicionados no plano de carreira aprovado na Assembleia. Eles estão em greve desde o dia 27. "Tínhamos 8 mil funcionários, hoje são 4 mil", afirmou.
O dirigente do Sindisaúde, Renato Barros, informou que trabalhadores da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig) e da Fundação Ezequiel Dias (Funed) já estão em greve e que a Fundação Hemominas e a Unimontes estão para paralisar suas atividades.
Trabalhadores da educação e saúde também apresentaram queixas específicas com relação à falta de condições de trabalho. Diretora do Sindisaúde, Neusa Freitas disse que servidores e pacientes do Hospital Júlia Kubitschek sofrem desde 2007 com comida contaminada, que seria fornecida pela empresa contratada pelo Estado. A servente Maria Helena Duarte se queixou das inundações que atingem a Escola Estadual Dr. Arthur Bernardes, em Sete Lagoas; e o professor Welshman afirmou que a Escola Estadual do povoado de Lagoa de Baixo, em Rubelita, não conta nem mesmo com água potável.
Além de Dinis Pinheiro e Bosco, participaram da reunião com os servidores os deputados Rogério Correia (PT), Pompílio Canavez (PT), Elismar Prado (PT), Carlin Moura (PCdoB), Antônio Júlio (PMDB), Paulo Lamac (PT) e Duarte Bechir (PMN).
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quarta-feira, 29 de junho de 2011

O que significa o termo subsídio?


" Subsídio (si), S.M. Auxílio, Socorro, Benefício; Quantia subscrita para obra de benefício ou de interesse público; Vencimento dos parlamentares; pl. elementos ( Dava-se tal nome a um corpo de tropas de reserva do exército romano, geralmente composto de estrangeiros, que se colocava atrás dos triários e só entrava em combate quando era necessário  socorrer a outros; desta ideia de socorro passou `significação atual, por extensão.)

FONTE: BUENO, Francisco da Silveira. Dicionário Escolar de Língua Portuguesa. 11ª Ed./13ª tiragem. Rio de Janeiro; FAE.1994. Pág. 1080   

REFLITA!!!!!

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terça-feira, 28 de junho de 2011

Greve da educação continua por tempo indeterminado

Em assembleia estadual realizada nessa quinta-feira (28/06), no Pátio da ALMG, em Belo Horizonte, sob coordenação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) e do Comando de Greve, cerca de 6 mil trabalhadores/as em educação aprovaram a continuidade da greve por tempo indeterminado, depois fizeram um abraço simbólico aos prédios da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e do Ministério Público. “Essas atividades são para lembrar as esses poderes que eles precisam se manifestar e cobrar do governo o cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional”, afirmou a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira.
No próximo dia 06/07, no pátio da ALMG, às 14 h, os trabalhadores/as em educação fazem nova assembleia estadual.
A categoria também aprovou um CALENDÁRIO DE ATIVIDADES para fortalecer o movimento que prevê, entre outras atividades:
29/06 (quarta-feira) – 9h:30 – Manifestação durante a Audiência Pública na ALMG (Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária) para discutir a dívida de Minas para com a União. Na oportunidade, o Sind-UTE/MG propõe a discussão da dívida do Governo de Minas para com os trabalhadores em Educação.
18h:30 –  Participação no Plenário da ALMG do 3º. Encontro dos Movimentos Sociais "Minas não quer CHOQUE, quer terra, trabalho e educação"
30/06 e 01/07 - Atividades locais com visitas às escolas que ainda não aderiram a greve. Visitas e participação em audiências Públicas nas Câmaras Municipais. Assembleias locais, panfletagens, entrevistas nos meios de comunicação das cidades e regiões onde as atividades acontecerão.
02/07: (sábado) - Reuniões das direções das subsedes para organizar o movimento nas regiões.
04/07 (segunda-feira) -  Ato no Tribunal de Justiça e protocolo de ações individuais de cobrança do Piso Salarial.
05/07 (terça-feira) - Atividades locais para fortalecer o movimento de greve.
06/07 – Assembleia Estadual, no pátio da ALMG, às 14 horas – Ato Unificado com os servidores da saúde. Neste dia também acontecerá o lançamento da Jornada Nacional 



Reivindicação - Os/as trabalhadores/as em educação cobram do Governo do Estado o cumprimento da lei federal 11.738/08, que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), que hoje é de R$ 1597,87, para 24 horas semanais, nível médio escolaridade. O Governo de Minas Gerais paga atualmente o piso de R$ 369,00.
Segundo a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, a sociedade precisa saber que o Governo não cumpre a lei federal do Piso, por isso deixa de investir na Educação, que é um serviço essencial para o desenvolvimento humano. “Ninguém faz greve porque gosta ou por não ter responsabilidade com sua profissão. A adesão à greve é a resposta do profissional que chegou ao limite de suas condições de trabalho, carreira e salário”, afirmou.
A greve - Iniciada no dia 08 de junho, a greve tem o apoio e a adesão de 50% da categoria em todo o Estado. Trata-se de uma resposta dos trabalhadores/as em educação de Minas Gerais a um semestre de reuniões com o Governo do Estado sem retornos relacionados à política salarial.
O Estado investiu apenas 14% em Educação no primeiro trimestre e em 2010 os recursos disponibilizados ao setor foram de 20%, dos 25% que o Governo é obrigado a investir. “Infelizmente é com essa precariedade de insumos que convivemos em Minas Gerais. Esse movimento é uma tentativa nossa tentativa de interromper um ciclo de derrotas e retiradas de direitos iniciado em 2003 em Minas Gerais. É a greve pelo Piso Salarial Profissional Nacional”, contextualiza a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG.
Apoio - Além de várias deputados do Bloco “Minas Sem Censura”, manifestaram apoio aos trabalhadores em educação durante a Assembleia, a Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais (CUT/MG), estudantes ligados à Associação Metropolitana de Estudantes Secundaristas (AMES), (União Estadual de Estudantes (UEE) e o Movimento Estudantil de Pará de Minas. Houve também moções de apoio e cobrança de solução para o impasse à Secretaria de Estado da Educação das Câmaras Municipais de Unaí e Montes Claros.


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sexta-feira, 24 de junho de 2011

Repercussão do Dia D no estado

Varginha,
Profissionais da educação do sul de minas, se  reuniram na concha acústica, e a seguir fizeram panfletagem dentro da superintendência de ensino de Varginha.
A policia foi chamada mas, não achou necessário fazer um BO.  

 Uberlândia 

Publicado em 22/06/2011 às 11:57





    
de Uberlândia

Na cidade, adesão é de 50% entre técnicos administrativos e professores

Cerca de 200 profissionais da educação do Estado se reuniram nesta quarta-feira (22), na Praça Tubal Vilela, em Uberlândia, para reivindicar questão do piso salarial e a jornada de 24 horas para nível médio de formação. Na cidade a adesão é de 50% entre técnicos administrativos e professores. A greve começou no dia 08 de junho e deve permanecer por tempo indeterminando. Na próxima terça-feira (28) o comando de greve se reunirá na assembleia, em Belo Horizonte, para discutir o rumo da greve.
Servidores ligados ao Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em instituições federais de ensino superior de Uberlândia (Sintet-UFU) também se juntaram ao movimento. Eles estão em greve desde o dia 16 de junho e também reivindicam revisão salarial.


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quinta-feira, 23 de junho de 2011

O analfabeto político



O pior analfabeto
É o analfabeto político,
Ele não ouve, não fala,
nem participa dos acontecimentos políticos.

Ele não sabe que o custo de vida,
o preço do feijão, do peixe, da farinha,
do aluguel, do sapato e do remédio
dependem das decisões políticas.

O analfabeto político
é tão burro que se orgulha
e estufa o peito dizendo
que odeia a política.


Não sabe o imbecil que,
da sua ignorância política
nasce a prostituta, o menor abandonado,
e o pior de todos os bandidos,
que é o político vigarista,
pilantra, corrupto e o lacaio
das empresas nacionais e multinacionais.
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Relato da reunião com o Governo


O Sind-UTE procurou a Assembleia Legislativa informando o início da greve e solicitando reunião com os blocos em que os deputados se organizaram. O bloco Minas sem Censura já reuniu com o Sindicato. Mas os demais blocos não haviam se pronunciado.
Ontem, o Deputado Estadual Luiz Humberto, líder do Governo na Assembleia se dispôs em agendar uma reunião com o Governo, o que foi marcada para esta quarta-feira, dia 22/06, 10:30.
Pelo Governo do Estado participaram: Ana Lúcia Gazzola (Secretária de Estado da Educação)Maria Ceres (Secretária Adjunta da Educação) e dois assessores da Secretaria. Pelo Sind-UTE participaram Beatriz Cerqueira, Lecioni Pinto e Marilda Abreu.

A primeira questão informada pela Secretária é de que esta reunião não era de negociação. De acordo com a Secretária, o governo não negociará durante a greve. Ainda de acordo com ela, a negociação será retomada com o fim da greve.

Mesmo diante desta posição, iniciamos a discussão lendo o Termo de Acordo assinado em 2010 em que o compromisso assumido pelo Governo era de

realização de estudo para viabilizar a modificação dos vencimentos básicos e alteração do padrão remuneratório da carreira da educação de todos os servidores públicos da educação de Minas Gerais de modo a buscar o Piso Salarial Profissional Nacional.”
Resgatamos o comportamento do Governo do Estado que optou por não discutir os problemas que o subsídio trazia à categoria e que, por 2 meses após a votação da constitucionalidade do Piso Salarial, não quis discutir a adequação das tabelas de vencimento básico para cumprir a legislação federal. A categoria aprovou o indicativo de greve no dia 29 de março e mesmo assim o Governo optou por não discutir a questão salarial. Foi informado do início da greve no dia 1o. de junho e novamente optou por não discutir o Piso Salarial.
Outro problema diz respeito a jornada do professor. Apontamos que o Governo precisa também responder esta demanda, uma vez que a atual organização da jornada do professor não preserva o mínimo de 1/3 para atividades fora da regência, prevista na Lei 11.738/08. Para o Governo do Estado, a lei "não é vinculante" e portanto não teria que cumprí-la. Argumentamos que nenhuma lei precisa ser vinculante para ser cumprida e o Estado precisa se manifestar claramente a respeito desta organização de jornada para o professor.
Também apresentamos à Secretaria um ofício que o sindicato protocolou em seu gabinete no início deste ano solicitando a discussão dos problemas que a Secretaria de Educação não quis discutir em 2010 a respeito da reposição. Não aceitamos a afirmação de que faltaram mais de um milhão de horas para reposição. A categoria fez a reposição da greve trabalhando sábados, feriados, recessos, os meses de julho e dezembro. O problema é que o sistema que fez este levantamento de horas é o mesmo que está processando a opção das pessoas pelo retorno à remuneração de dezembro e ainda não conseguiu, é o mesmo que processa as aposentadorias da categoria que chega a esperar 10 anos para aposentar. Não aceitamos a afirmação da Secretaria sobre a reposição de 2010.

Questionamos a questão do concurso público, que o Governo havia assumido o compromisso de apresentar a minuta no dia 30/05, o que não aconteceu, além de realizar negociação do edital com entidade que não foi partícipe da conquista da sua realização, que há questões que precisam ser discutidas como a organização da jornada, a forma de remuneração, a organização das vagas, etc. De acordo com a Secretaria, ela não fez negociação de edital com nenhuma entidade, apenas informou a data, dentro do cronograma de Secretaria, de lançamento do edital que será no dia 12/07. Como ela não estava autorizada a realizar negociação, este ponto não discutido, mas informou que o governo investirá no subsídio como o futura da remuneração e, por isso, o novo concursado entra automaticamente nesta forma de remuneração sem direito de opção.
Questionamos a posição do governo de afirmar que realizará o corte do ponto, o que comprometerá a reposição. O Governo no momento de realizar o desconto, desconta um valor, mas no momento de realizar o pagamento pela reposição, o valor pago é sempre menor do que aquele que foi descontado, que esta prática era da equipe anterior da Secretaria. Ao realizar o corte, não há motivo para que a categoria realize a reposição e coloca a negociação num patamar conflituoso. Este ponto também não avançou, não era uma reunião de negociação.
Questionamos também a forma que o governo trata a questão do efetivado pela Lei Complementar 100 como "questão de governo", sempre atrelado a uma fragilidade na legislação, que a questão mais gritante que era a situação da escolaridade não estava resolvida, que hoje há uma instabilidade na escola, que as medidas anunciadas pela Secretaria não resolveram os problemas, que o quadro da escola ficou confuso e sem critério. Este ponto também não avançou, não era uma reunião de negociação.
Em síntese, esta a primeira leitura que faço da reunião realizada hoje. Há um impasse que explicitamos à Secretaria. Novamente, o governo afirma que somente negociará quando a greve acabar. No entanto, aguardamos 6 meses de negociação e o governo não apresentou nenhuma proposta salarial. Que a greve está em todo o Estado e é necessária uma proposta de adequação das tabelas de vencimento básico para o pagamento do Piso Salarial. Sem negociação, a greve não será suspensa.
Observação: Peço desculpas a todos que acompanham o Blog por postar tão tarde o relato desta reunião. Hoje foi um dia muito cheio: participei do início da assembleia do Sind-Saúde, reunião com o Presidente da Comissão de Educação, manifestação do Dia D em BH além de várias demandas da imprensa e demandas internas do sindicato.

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quarta-feira, 22 de junho de 2011

União estuda assumir maior peso no gasto com educação

publicado em 22/06/2011 no jornal VALOR ECONÔMICO

Luciano Máximo

O governo federal poderá assumir, sozinho, o aumento do investimento público em educação dos atuais 5% do Produto Interno Bruto (PIB) para 7% nos próximos dez anos. A elevação dos gastos está prevista no projeto de lei 8.035, que trata da segunda edição do Plano Nacional de Educação (PNE), e pode corrigir um desequilíbrio histórico no financiamento educacional brasileiro.

Detentora de cerca de 70% de toda a arrecadação nacional, a União - que institucionalmente cuida do ensino superior e técnico - responde por apenas 20% das despesas totais do setor, enquanto Estados e municípios - responsáveis pela educação básica como um todo - pagam o resto da conta.

O Valor apurou que a União está disposta a elevar a vinculação de gastos com ensino dos atuais 18% da receita com impostos para 25%, o que representaria incremento de cerca de R$ 25 bilhões anuais ao orçamento do MEC. Mas a medida, que depende da aprovação do PNE no Congresso, e também de uma mudança na Constituição, não seria suficiente.

Nas contas do MEC, com base em dados de 2009, o esforço de elevar em dois pontos percentuais do PIB o investimento público em educação custaria aos cofres federais R$ 61 bilhões. A diferença seria preenchida pelo aumento na arrecadação, que nos últimos anos tem variado bem acima do crescimento econômico e pela entrada do dinheiro da extinta Desvinculação de Recursos da União (DRU).

Além disso, a maioria dos deputados federais da comissão especial do PNE, os sindicatos e os movimentos sociais - defensores da expansão do investimento público educacional para 10% do PIB - pressionam o governo para o estabelecimento de novas fontes de financiamento para a educação. Nesse caso, as emendas ao projeto de lei são as mais variadas e carecem de estudos de viabilidade aprofundados: taxação de 5% do lucro das estatais federais, criação de tributo sobre o ganho dos bancos e a vinculação de 50% dos royalties do petróleo e dos créditos financeiros do fundo do pré-sal.

Ao se comprometer com a elevação dos gastos prevista no PNE, o governo federal manda um recado claro aos defensores de 10% do PIB: "A União tem disposição, a avaliação quantitativa do cenário mostra que há condições de pagar, com recurso federal, a expansão das despesas para 7% do PIB. A avaliação do MEC, da Fazenda e da presidente Dilma é que qualquer coisa acima de 7% terá que vir de outra fonte: mais dinheiro municipal e estadual", disse fonte que acompanha as discussões do PNE.

Segundo essa fonte, no fim de 2010, o projeto de lei do PNE passou pelo crivo do Ministério da Fazenda, que tentou anular qualquer menção a aumento de gastos como proporção do PIB. Diante da pressão da equipe econômica, o ministro da Educação, Fernando Haddad, teria convencido o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua sucessora a preservar o texto. "A ordem foi para manter os 7%, uma promessa de campanha." Consultados, MEC e Fazenda não se manifestaram sobre o assunto.

O especialista em políticas públicas Luiz Araújo, dirigente da Associação Brasileira de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), lembra que no texto do PNE o governo não deixou claro que aportará mais recursos. Nos últimos seis meses, Haddad vem sustentando que o esforço para elevar os investimentos públicos no ensino teria que partir da colaboração dos três entes federados. "É uma grande ausência do projeto, não está escrito em lugar nenhum quem vai bancar a expansão de 5% do PIB para 7%. Faltou dizer qual será a responsabilidade financeira de cada ente no cumprimento das metas."

Para dirigentes públicos municipais e estaduais do setor, a União não faz mais do que a obrigação ao ampliar seu peso no financiamento da educação. "Entendemos que o ensino precisa de mais recursos e isso deve ser buscado com equilíbrio, com novas fontes. Nesse contexto, a União deve se responsabilizar, uma vez que responde por mais de 60% da arrecadação total de impostos", afirma Maria Nile Badeca da Costa, secretária estadual de Educação do Mato Grosso do Sul e presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed). Ela informou que a entidade vai discutir, nos próximos dias, durante encontro nacional, a disposição de os Estados ampliarem a vinculação de gastos com ensino.

A secretária municipal de Educação de São Bernardo do Campo, Cleuza Repulho, ressalta que os municípios já estão no limite. "Cerca de 80% dos municípios brasileiros dependem do Fundeb e, ainda assim, gastam além dos 25% constitucionais, apenas 20% têm arrecadação própria", explica Cleuza, que também é presidente da União Nacional de Secretários Municipais de Educação (Undime).

De acordo com a entidade, mais de 75% dos municípios brasileiros aplicam mais de 25% dos impostos na educação. "A negociação vai ser boa, porque vamos parar de discutir sobre quanto temos para gastar e passar a falar sobre quanto precisamos, de fato", acredita Cleuza.

Na visão do professor Romualdo Portela, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, o momento é oportuno para concretizar planos antigos de aumentar os investimentos em educação. "O PNE coloca a necessidade da expansão do sistema educacional como um todo e de melhorar a qualidade. Os problemas são urgentes e todos eles demandam mais dinheiro. Nesse sentido, temos condições de fazer isso no curto prazo. Provavelmente daqui a dez anos as condições não estejam tão boas."

Embora reconheça a necessidade de mais recursos, o economista Cláudio de Moura e Castro critica a ineficiência do gasto no setor e a politização do tema. "Há uma grande prodigalidade no uso de recursos. A questão acaba sendo ideológica: usar os recursos com maior eficiência ou obter mais recursos e continuar usando mal."

O PNE é uma legislação com 20 metas e 11 estratégias, que será o pilar das políticas educacionais brasileiras nos próximos dez anos. Elaborado pelo MEC e enviado ao Congresso em dezembro passado, o documento foi baseado num diagnóstico da educação e levou em conta um processo de mobilização social de mais de dois anos, que envolveu cerca de 3 milhões de pessoas, culminando nas deliberações da 1ª Conferência Nacional de Educação (Conae), em 2010.

O plano obriga municípios, Estados e União a aumentar o atendimento educacional, da creche à pós-graduação, melhorar a qualidade, erradicar o analfabetismo, igualar os salários do magistério à média de mercado dos profissionais com nível superior. A vigésima e última meta está entrelaçada com as anteriores: prevê a necessidade expansão de gastos para o cumprimento dos objetivos.
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segunda-feira, 20 de junho de 2011

O docente em Minas

Beatriz Silva Cerqueira - Coordenadora-geral do Sind-UTE/MG 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 6 de abril, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.167 que questionou, entre outras questões, a composição do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), instituído pela Lei Federal 11.738/08. O resultado desse julgamento é a definição da composição do piso salarial para os profissionais da educação. De acordo com a decisão do STF, ele corresponde ao vencimento básico inicial da carreira do professor de nível médio de escolaridade, excluídas quaisquer vantagens e gratificações, e deve ser aplicada uma proporção aos demais níveis e cargos da carreira.

Diante desse julgamento, o governo do estado equivoca-se ao afirmar que em Minas Gerais o sistema de remuneração por subsídio, implementado no início deste ano, garante o piso nacional para os profissionais da educação. A decisão do STF determina o contrário do que afirma o governo mineiro. Não é possível compor o piso salarial com nada além do vencimento básico. O subsídio, instituído pela Lei Estadual 18.975/10, é composto de toda a remuneração do servidor, ou seja, de vantagens e gratificações. Nos últimos anos, os profissionais da educação sofreram um processo de empobrecimento e de reorganização da carreira, o que resultou no fato de 60% da categoria ter remuneração de até R$ 935 e aposentados com salário inferior ao mínimo.

A reorganização da carreira resultou em uma profissão sem perspectiva de futuro, pois o estado passou a gerenciar e controlar a remuneração, de maneira que o vencimento básico inicial de um professor com nível médio de escolaridade é de R$ 369 e, com licenciatura plena, de R$ 550. Passou a considerar benefícios adquiridos pelo servidor, a exemplo de quinquênio e gratificação de regência, como penduricalhos que deveriam ser extintos. O resultado foi a formação de uma nova categoria de profissionais da educação: os que ingressaram no estado a partir de 2003, que foram colocados em tabelas com baixos vencimentos básicos e não adquirem mais nada.

O subsídio é uma forma de remuneração para quem não tem perspectiva de carreira. Enquanto isso, os servidores que dedicaram a vida à escola pública estadual são marginalizados por essa nova política de remuneração e reposicionados no início da carreira, mesmo próximos da aposentadoria. Ao optar pelo subsídio, o servidor abre mão de tudo o que conquistou ao longo da sua vida funcional, bem como de adquirir novos benefícios, descaracterizando em definitivo sua carreira. Aos que não têm carreira e optarem pelo subsídio, deixam em definitivo de conquistar uma carreira. A realidade é que o governo de Minas descumpre uma lei federal, uma vez que o vencimento básico do professor para nível médio de escolaridade em Minas Gerais é de R$ 369. De acordo com o Ministério da Educação, deveria ser de R$ 1.187. Já segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o valor é de R$ 1.597,87 – isso porque a Lei 11.738/08, desde a sua regulamentação, já previa reajustes anuais que atingem esse montante em 2011.

O subsídio não trouxe mais transparência e modernização ao sistema remuneratório, como também afirma o governo estadual. Milhares de professores recebem como se fossem estudantes de graduação, mesmo tendo concluído a graduação ou a pós-graduação. Servidores com nível de escolaridade de mestrado recebem apenas pela licenciatura curta. Milhares de auxiliares de serviço da educação básica (ASB) recebem pelo ensino fundamental incompleto, apesar de terem nível médio de escolaridade. Ao contrário, essa forma de remuneração desvalorizou os servidores, recolocando-os no início da carreira mesmo tendo 15 ou 20 anos de serviço.

Também é um desrespeito ao servidor, o governo afirmar que corrigiu distorções. O que o subsídio fez foi nivelar servidores com 20 anos de serviço aos que começam agora a trabalhar na rede estadual. O que ocorreu na verdade foi uma desvalorização dos servidores. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), durante as reuniões realizadas com o governo de estado, reivindicou o pagamento do piso salarial e apresentou os problemas ocasionados pela atual política de carreira. Continuamos abertos ao diálogo.

Fonte: Jornal Estado de Minas - Caderno Opnião - Página 11 - Data: 17/06/2011

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sábado, 18 de junho de 2011

CARTA ABERTA À SOCIEDADE VARGINHENSE

DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO AOS PAIS E RESPONSÁVEIS


Senhores(as),

Com a votação do Supremo Tribunal Federal pela legitimidade do PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFESSORES, tornou-se no dia 06 de abril de 2011, obrigatório o Piso Salarial em Minas Gerais. Porém, o Governo do Estado, utilizando de um artifício, implantou a Lei do Subsídio que engloba todas as vantagens dos servidores e, assim, diz já estar pagando o piso o que não é verdade.

Gostaríamos de esclarecer à população que a greve dos professores é um movimento que tem como objetivo principal a defesa da qualidade da educação pública em Minas Gerais e a garantia de direitos constitucionais que, nesse momento, encontram-se violados pelo desrespeito a intransigência do atual governo, que não quer cumprir uma LEI FEDERAL.

Anos após anos, Minas tem sustentado a posição de destaque em qualidade de educação. Essa situação é consequência  de um trabalho comprometido dos professores.

Portanto, quem prejudica o aprendizado de milhares de alunos é o governo que não cumpre a LEI. E não os professores.
Foi em face de toda essa situação, que os educadores de Minas Gerais recorreram ao movimento de GREVE, pois não viram alternativa possível, diante da intransigência e irresponsabilidade do atual governo.

Os trabalhadores decidiram paralisar suas atividades tendo como principais pontos de reivindicação:  pagamento do PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFESSORES, estabelecido pela Lei do Piso Salarial que o atual Governo insiste em não cumprir; assinatura imediata das progressões, promoções e titulações que, apesar da Lei garantir esses benefícios, o governo se recusa a concedê-los. Dessa forma, a greve dos educadores é um movimento que reivindica apenas direitos legalmente conquistados que o Governo Anastasia tem violado.

O que falta na verdade, é compromisso político com a educação pública. Assim, ao invés de tentar confundir a opinião pública utilizando-se de argumentos sem nenhuma veracidade, necessário se faz que a LEI SEJA CUMPRIDA. Por todos esses motivos, este movimento, impregnado pela sede e fome de justiça, conclama a todos: educadores, pais, alunos e a sociedade de modo geral para, unidos, defendermos uma educação pública de qualidade e compromisso social.

Varginha, 09 de junho de 2011  
          
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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Confira a resposta do Sind-UTE/MG à entrevista da Secretária de Estado da Educação


Confira, abaixo, a resposta do Sind-UTE/MG à entrevista da Secretária de Estado da Educação, Ana Lúcia Gazzola, no Programa 'Chamada Geral', da rádio Itatiaia, veiculado no dia 15/06, na voz do jornalista Eduardo Costa.

QUESTÃO SALARIAL

Em 25 de maio de 2010, o Governo do Estado assumiu o compromisso através do Termo de Acordo, assinado com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG):"realização de estudo para viabilizar a modificação dos vencimentos básicos e alteração do padrão remuneratório da carreira da educação de todos os servidores públicos da educação de Minas Gerais, de modo a buscar o Piso Salarial Profissional Nacional."

O Governo do Estado não cumpriu o que assinou.

De acordo com a Le Federal 11.738, artigo 2º:

§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no dia 06 de abril deste ano, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167 que questionou, entre outras questões, a composição do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), instituído pela Lei. O resultado deste julgamento é a definição da composição do Piso Salarial para os profissionais da educação. De acordo com este julgamento, Piso corresponde ao vencimento básico inicial da carreira do professor de nível médio de escolaridade, excluídas quaisquer vantagens e gratificações e deve ser aplicada uma proporção aos demais níveis e cargos da carreira.

Por sua vez, a Lei 18.975/10 instituiu o subsídio como forma de remuneração. Para compor o subsídio foram usadas todas as parcelas que estivessem no contra cheque do servidor em dezembro de 2010, ou seja, o total de remuneração.

De acordo com a legislação fica claro que o Governo do Estado não cumpre a Lei Federal 11.738/08. Para cumpri-la, ele tem que alterar o vencimento básico da categoria, o que não ocorreu até o momento.

CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DO ANO LETIVO DE 2010

A categoria cumpriu a carga horária do ano letivo de 2010. Se ela não tivesse cumprido, o ano letivo não teria sido encerrado.

Inúmeros problemas foram relatados ao Governo do Estado sem que houvesse qualquer solução até o presente momento. O que ocorre é exatamente o contrário do que afirmou a Secretaria de Estado da Educação.

Nos dias 16 de março, 17, 22 e 23 de junho, 13 de julho e 24 de setembro do ano de 2010 ocorreram paralisações. A categoria repôs o dia de trabalho e até o momento não ocorreu a correção do pagamento. É uma prática do Governo do Estado não realizar o pagamento de salário quando a categoria faz a reposição, como ocorreu nos anos de 2003, 2007 e 2008.

NEGOCIAÇÃO

O governo do Estado não respeitou o processo de negociação. O Sindicato tentou discutir a questão salarial por dois meses, desde o julgamento do STF já citado no dia 06/04/11. O governo afirmava que somente discutiria após a publicação do acórdão com a decisão do STF. No entanto, fomos surpreendidos com uma postura divulgada aos meios de comunicação no dia 27 de maio, de que o governo já pagava o Piso.

Na reunião ocorrida no dia 30 de maio, o Sind-UTE/MG informou ao Governo que esta postura levaria a categoria a desacreditar do processo de negociação em relação ao Piso Salarial. A categoria ficou em indicativo de greve desde o dia 29 de março aguardando negociação da questão salarial, o que não ocorreu. O Governo foi informado do início da greve no dia 01 de junho, 7 dias antes e se manteve inerte.

O Sind-UTE/MG aceita a proposta de debater no Programa "Chamada Geral" com o Governo do Estado e discutir todas as questões acima e outras de interesse da sociedade e da categoria.

Diretoria do Sind-UTE/MG
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GREVE É GRAVE, MAS MAIS GRAVE É A NOSSA DESVALORIZAÇÃO! ENTÃO:

COMPANHEIROS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS QUE NÃO ADERIRAM À GREVE, 

"SE HOUVER VITÓRIA, VOCÊ NÃO PARTICIPOU, SE HOUVER DERROTA VOCÊ COLABOROU!" 
PENSE NISSO!

 "Venha, convide a todos e, se ninguém quiser vir, venha sozinho, mas venha!" (Mahatma Gandhi). 
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quinta-feira, 16 de junho de 2011

SUBSÍDIO É BOM PRA QUEM?

Segundo o Governador Antonio Anastasia, o subsídio implantado no início deste ano “modernizou e tornou transparente o sistema remuneratório dos servidores da educação, é resultado de estudo para unificar a remuneração dos servidores, eliminar distorções e simplificar os processos administrativos para a geração da folha de pagamentos” (Nota publicada em 27/05/11). Se o subsídio, de acordo com o Governador, é tão bom assim, tem resultados tão positivos, porque ele não apresentou a mesma proposta para os servidores da segurança pública? A proposta anunciada nesta segunda-feira para a Segurança Pública aumenta o vencimento básico em 97%. O piso salarial do Soldado passaria de R$2.041,73 para R$4.022,24. Estamos falando de Piso Salarial, vencimento básico, inicial de carreira, referência para as demais gratificações, conforme o Supremo Tribunal Federal julgou no caso do Piso Salarial da educação. Percebemos que o Governador sabe a diferença de Piso Salarial e Remuneração! Subsídio não é uma política de remuneração adequada para os servidores de carreira. A Constituição Federal estabelece que: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”. (artigo 39, § 4º). É uma forma de remuneração para quem não tem carreira. Acho fundamental a nossa categoria refletir sobre o fato de que o subsídio foi proposta apenas para a educação. O Governador tenta, com a proposta apresentada, reconhecer um Piso salarial que está em discussão no âmbito do Legislativo para a Segurança Pública. É uma proposta parcelada até 2015. Não sabemos qual a resposta das categorias das Polícias Militar e Civil. Elas têm assembleia também nesta quarta-feira, 8.6. O fato do Governador não apresentar o subsídio para as demais categorias de servidores públicos significa que este modelo de remuneração não deu certo. Não será a educação a pagar esta conta!!! 

Beatriz Cerqueira Coordenadora Geral do Sind-UTE MG
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Trabalhadores/as em educação continuam em greve

Em assembleia estadual ocorrida na tarde desta quinta-feira (16/06), no Pátio da ALMG, em Belo Horizonte, sob coordenação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), cerca de 5 mil trabalhadores/as em educação aprovaram a continuidade da greve por tempo indeterminado, depois seguiram em passeata até o centro da capital (Praça Sete).

A categoria também aprovou um calendário de atividades para fortalecer o movimento que prevê, entre outras atividades:

17 a 20 de junho – mobilizações em todas as regiões do estado.

21/06 – participação em audiência pública, na cidade de Juiz de Fora, para discutir a violências nas escolas, evento organizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

22/06 – Diversos atos regionais pelo Estado. Será uma espécie de Dia D, para ampliar o movimento com novas adesões.

28/06 – Assembleia Estadual – em Belo Horizonte, no Pátio da ALMG.

Reivindicação - Os/as trabalhadores/as em educação cobram do Governo do Estado o cumprimento da lei federal 11.738/08, que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), que hoje é de R$ 1597,87, para 24 horas semanais, nível médio escolaridade. O Governo de Minas Gerais paga atualmente o piso de R$ 369,00. Segundo a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, a sociedade precisa saber que o Governo não cumpre a lei federal do Piso, por isso deixa de investir na Educação, que é um serviço essencial para o desenvolvimento humano.

A greve - Os trabalhadores em Educação estão em greve por tempo indeterminado desde o dia 8/6. A ação acontece em resposta ao Governo que, além de não pagar um salário justo, proporciona condições ruins de trabalho. “O Estado investiu apenas 14% em Educação no primeiro trimestre e em 2010 os recursos disponibilizados ao setor foram de 20%, dos 25% que o Governo é obrigado a investir. Infelizmente é com essa precariedade de insumos que convivemos em Minas Gerais”, afirma Beatriz Cerqueira.

Nova assembleia - O Sind-UTE/MG convoca os trabalhadores a participar da próxima Assembléia Estadual dia 28/6, a partir das 14h, no pátio da Assembléia Legislativa.

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quarta-feira, 15 de junho de 2011

O desespero do Governo Anastasia

A greve tem 6 dias, muito pouco tempo e já incomodou o Governo do Estado de tal forma que várias inspetoras e superintendentes estão desesperadas. No desespero as pessoas falam o que não devem, orientam o que não devem orientar e, com isso mostram como estão despreparadas para o serviço público.

A Administração Pública deve obedecer o princípio da legalidade. Isso quer dizer que todos devem respeitar a legislação. A lei 7.883/89 determina o direito de greve, inclusive para os servidores públicos. Por isso, quem ameaçar designado ou efetivado com punição por participar da greve, quem ficar ligando para os profissionais da escola para voltar a trabalhar, quem fizer lista na escola, expondo os colegas que desejam participar da greve desrespeita um lei federal e portanto comete um crime. Nesta greve todos serão responsáveis por seus atos. O sindicato começará a notificar os agentes públicos que estão desrespeitando a lei do direito de greve. Vamos começar com a Superintendente de Sete Lagoas que orientou os diretores de escola a lançar falta comum para quem está de greve. A falta não é comum, estamos em greve.
Começaremos a notificar também as inspetoras e direções de escola que estão orientando os designados a retornarem à escola porque serão penalizados.Nenhum designado pode sofrer qualquer ameaça. É uma vergonha o que está acontecendo protagonizado por pessoas que estão tão empobrecidas como os diretores de escola.
É importante analisar o comportamento de várias Superintendentes neste momento. Com a realização da Certificação para o cargo de Superintendente, muitas podem perder o emprego. Por isso é importante "mostrar serviço" e diminuir ao máximo o percentual da greve na sua região. O que está em jogo, neste caso, não é a reorganização da distribuição política de cargos.
Outro desespero é a Secretaria ir ao Programa Chamada Geral apresentado pelo Eduardo Costa da Rádio Itatiaia e afirmar que a categoria não faz a reposição pois tem mais de um milhão de horas não repostas. É preciso ter memória para saber que esta versão não corresponde a realidade vivida pela categoria em 2010:

os contratados que tiveram o contrato encerrado no primeiro semestre de 2010 foram impedidos, por orientação da SEE, de realizar a reposição e ficaram com falta na vida funcional;

os servidores que estavam de licença médica, licença maternidade ou acidente de trabalho não foram substituídos pela SEE;

os dias 16/03, 17/06, 22/06, 23/06, 13/07 e 24/07 foram dias de paralisação, em que o Estado realizou o corte do ponto, foram repostos e não foram pagos;

os servidores que durante a greve estavam de férias-prêmio ou na função de direção de escola e portanto não fizeram a greve, realizaram a reposição e não receberam por trabalhar uma carga horária além da sua jornada;

os contratados que iniciaram o seu contrato após o término da greve foram obrigados a realizar reposição sem o correspondente pagamento extraordinário;

os servidores que estavam de férias-prêmio no segundo semestre foram impedidos pela SEE de realizar a reposição;

E o mais grave e que contribuiu para o volumoso número de horas anunciada pela Secretaria: as Superintendências autorizaram os profissionais que não quiseram aderir a greve a ficarem na escola sem aluno e assinarem o ponto. Vocês se lembram disso?


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Trabalhadores em Educação realizam ato público na Cidade Administrativa e fecham MG 010

Os trabalhadores em educação, saúde, auditores fiscais e servidores que trabalham na Cidade Administrativa realizaram uma manifestação unificada na manhã desta quarta-feira, dia 15/06, em frente a Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, sede do Governo do Estado de Minas Gerais. As atividades foram organizadas pelo Sind-UTE, Sind-Saúde e SindFisco. Aproximadamente 1.000 pessoas interromperam o fluxo de veículos nos dois sentidos da rodovia por 2 horas. Os trabalhadores/ as reivindicam, dentre outras coisas, melhores condições de trabalho e melhorias salariais.

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Bloco Minas sem Censura assume compromisso de obstruir votações

Em reunião realizada hoje no Plenarinho I da Assembleia Legislativa os deputados que integram o Bloco Minas Sem Censura assumiram o compromisso com o Sind-UTE e SindPol (Sindicato da Polícia Civil) de não votarem nenhum projeto de lei do Governo do Estado. No momento há mais de 40 indicações do Governo do Estado para fundações e autarquias que precisam da apreciação do Poder Legislativo.
Esta ação foi solicitada pelo Sind-UTE como mecanismo de apoio à greve e de pressão para que o Governo do Estado negocie o pagamento do Piso Salarial, de acordo com a Lei Federal 11.738/08.
Participaram da reunião os deputados estaduais: Rogério Correia, André Quintão, Antônio Júlio, Paulo Guedes, Adelmo Leão, Celinho do Sinttrocel, Ulysses Gomes, Carlos Henrique, José Henrique, Tadeu Leite, Gilberto Abramo, Carlin Moura, Sávio Souza Cruz, Adalclever, Maria Tereza Lara. Os deputados Durval Ângelo e Paulo Lamac justificaram a ausência
Antes da reunião na Assembleia Legislativa, o Sind-UTE se reuniu com oPromotor de Jusitiça da Infância e Juventude, Dr. Celso Pena. O objetivo foi apresentar a situação da categoria e estabeler um diálogo com o Ministério Público, para modificar a lógica de atuação apenas quando a greve termina. Foi um primeiro contato importante.
Paralelo, temos pressionado para que o Acórdão com a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da constitucionalidade do Piso Salarial seja publicado. Recebi a confirmação da Audiência com a Ministra Carmem Lúcia que será nesta quinta-feira, 13:30. Carmen Lúcia, Ayres Brito e Gilmar Mendes são os ministros que faltam entregar (ou assinar) o voto para que o Acórdão seja publicado. A Audiência foi possível com a ajuda do Deputado Federal Padre João.

Solicitamos também reunião com o Presidente da Assembleia Legislativa Deputado Diniz Pinheiro, com o Presidente da Comissão de Educação Bosco, e com os outros Blocos de deputados. Ainda não tivemos retorno de nenhum destes pedidos.

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segunda-feira, 13 de junho de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECEBE DENÚNCIA CONTRA GOVERNO DE MINAS

Na tarde desta segunda-feira, dia 13/06, o Sind-UTE MG protocolou representação denunciando o Governador Antônio Anastasia por descumprir Lei Federal 11.738/08 junto ao Ministério Público Federal, Procurador da República em Minas Gerais, Dr. Tarcício Henriques Filho.
Em várias cidades onde a comarca tem atuação ministerial estadual também foram protocoladas denúncia contra o Governador Estado por descumprir Lei Federal: Além Paraíba, Conselheiro Lafaete, Cataguases, Coronel Fabriciano, Ibirité, Itabira, Itabirito, Juiz de Fora, Leopoldina, Mariana, Ouro Preto, Pará de Minas, Santa Vitória, Ubá. (confira as demais cidades na postagem do dia 10/06).
Confira a Representação protocolada:
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – SINDUTE-MG, com endereço na Rua Ipiranga, nº 80, Bairro Floresta, nesta Capital, representado por sua Coordenadora Geral Beatriz da Silva Cerqueira, vem à presença de V.Exa. requerer providências urgentes, no exercício do controle dos atos da administração pública, art. 129, III, CRFB, denunciando o Governador do Estado, Antônio Augusto Junho Anastasia, endereço: Cidade Administrativa, Prédio Gerais, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-900, Belo Horizonte-MG, em especial para que se apure a omissão que viola a Constituição da República, pelas razões que seguem.
O representante é entidade sindical dos trabalhadores em educação do Estado de Minas Gerais desde 1990, conforme Estatuto aprovado e registrado em 18.03.1991 no Ministério do Trabalho e do Emprego (DOC. 01), cujo art. 1º aponta a categoria representada desde então, qual seja, de trabalhadores em educação pública no Estado de Minas Gerais.
Conforme é de conhecimento público, em 16 de julho de 2008, foi editada a Lei nº 11.738, fixando o piso nacional do magistério, naquela época, em R$ 950,00 (cópia anexa). Dessa norma consta o art. 5º, parágrafo único, que prevê a fórmula de correção desse valor, mencionando ser o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, chegando, atualmente a R$ 1.597,87, para o Professor da Educação Básica, valor apurado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e R$1.187,00, valor apurado pelo Ministério da Educação.

Referida lei foi atacada pela ADI nº 4167 no Supremo Tribunal Federal, relatada pelo Min. Joaquim Barbosa, que em sessão plenária de 06.04.2011, a declarou constitucional, valendo desde janeiro de 2008 para fixar o piso nacional do magistério.

Esta a redação central que se quer aplicada:

Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação e nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderá fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou a de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. (g.)

Referida Lei, conforme consta na ementa, “Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

Ocorre que o Estado de Minas Gerais, pelo seu Governador, fez publicar as Leis Delegada nº 182 e Ordinária de nº 18.975, ambas de 2010, esta última transformou remuneração em subsídio (parcela única) e não fez aí incluir a regra expressa pela lei nacional cogitada.

Além disso, o Estado de Minas Gerais, pelo seu Governador, não alterou as tabelas de vencimentos básicos, previstas na Lei Estadual 15.784/05 e, portanto não fez aí incluir a regra expressa pela lei nacional cogitada.

Por isso que o representante, depois de longos debates com a categoria, decidiu por encaminhar ao Senhor Governador sua pauta de reivindicações, cujo primeiro ponto é o “Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 1.597,87, sem perda das vantagens, para jornada de 24 horas para o nível médio de escolaridade, com reajuste das tabelas salariais de acordo com o custo aluno”.

Embora entregue há bastante tempo, sobre tal reivindicação o Governador permanece silente, situação que perdura, como visto, desde o ano de 2008.
Nessa quadra, configurada está a omissão que viola o texto constitucional, regulamentado pela norma nacional deliberadamente ignorada pelo Governador.

Por isso, é hipótese de manejo de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, com o objetivo de permitir o exercício do direito pelos profissionais do magistério, que não pode fruí-lo pela falta ora denunciada. Reitera-se que os servidores não podem usufruir da remuneração contendo o piso nos valores respectivos por ausência de atuação do Governador

Além da omissão inconstitucional, a conduta resvala para a improbidade administrativa, consistente no alheamento deliberado ao princípio da legalidade, encartado no art. 37 da Carta Republicana. Desse dispositivo constitucional se extrai que o Administrador deve, ou seja, tem por obrigação, agir conforme o direito, o ordenamento.

Assim, a conduta omissiva rende ensejo à aplicação do art. 11, II, da Lei nº 8.429/92, porque constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade, notadamente, retardar ou deixar de praticar, ato de ofício.

Nos termos do mesmo diploma, art. 12, inciso III, provavelmente o representado terá que ressarcir eventuais danos causados ao erário, como juros e correções monetárias pelo retardo na aplicação da lei nacional do piso, bem como merece multa, proibição de contratar com o Poder Público, e, mais grave, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Pelo exposto o representante traz os fatos a V.Exa. e espera providências para sanar a omissão que viola o texto constitucional, em cumprimento do respectivo dever funcional, confiando no espírito público dessa Instituição.

Belo Horizonte, 13 de junho de 2011.

Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – SIND-UTE MG
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SIND-UTE MG DENUNCIA GOVERNADOR POR NÃO CUMPRIR LEI FEDERAL

O Secretário Geral do Ministério Público e Promotor de Justiça Roberto Heleno de Castro Junior recebeu hoje, 10/06/2011 às 14 h, representação do Sind-UTE MG denunciando o Governador do Estado Antônio Anastasia por não cumprir a Lei Federal 11.738/08. O Promotor nos informou que foi criada uma Promotoria Estadual da Educação para atuar nas questões específicas relacionadas à educação. O Sind-UTE solicitará reunião com esta Promotoria na próxima semana.
Além da Procuradoria Geral, denunciamos o Governador Antônio Anastasia nas seguintes comarcas: Araxá, Barbacena, Betim, Bom Despacho, Campestre, Capinópolis, Caratinga, Contagem, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Itaobim, Ituiutaba, Jaíba, Janaúba, Januária, João Monlevade, Matozinhos, Montes Claros, Nanuque, Patrocínio, Pirapora, Ponte Nova, Ribeirão das Neves, Salinas, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Uberaba, Unaí, Varginha, Viçosa.
Confira abaixo a denúncia:


Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – SINDUTE-MG, com endereço na Rua Ipiranga, nº 80, Bairro Floresta, nesta Capital, representado por sua Coordenadora Geral Beatriz da Silva Cerqueira vem à presença de V.Exa. denunciar o Governador do Estado, Antônio Augusto Junho Anastasia, (endereço: Cidade Administrativa, Prédio Gerais, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-900, Belo Horizonte-MG) e requerer providências urgentes, no exercício do controle dos atos da administração pública, art. 129, III, CRFB, pelas razões que seguem.

O representante é entidade sindical dos trabalhadores em educação do Estado de Minas Gerais desde 1990, conforme Estatuto aprovado e registrado em 18.03.1991 no Ministério do Trabalho e do Emprego (DOC. 01), cujo art. 1º aponta a categoria representada desde então, qual seja, de trabalhadores em educação pública no Estado de Minas Gerais.

Conforme é de conhecimento público, em 16 de julho de 2008, foi editada a Lei nº 11.738, fixando o Piso Salarial Profissional Nacional, naquela época, em R$ 950,00 (cópia anexa). Dessa norma consta o art. 5º, parágrafo único, que prevê a fórmula de correção desse valor, mencionando ser o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, chegando, atualmente a R$ 1.597,87, para o Professor da Educação Básica, nível médio de escolaridade.

Referida lei foi atacada pela ADI nº 4167 no Supremo Tribunal Federal, relatada pelo Min. Joaquim Barbosa, que em sessão plenária de 06.04.2011, a declarou constitucional, valendo desde janeiro de 2008 para fixar o piso nacional do magistério.

Esta a redação central que se quer aplicada:

Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação e nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderá fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou a de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. (g.)

Ocorre que o Estado de Minas Gerais, pelo seu Governador, não alterou as tabelas de vencimentos básicos, previstas na Lei Estadual 15.784/05 e, portanto não fez aí incluir a regra expressa pela lei nacional cogitada.

Por isso que o representante, depois de longos debates com a categoria, decidiu por encaminhar ao Senhor Governador sua pauta de reivindicações, cujo primeiro ponto é o “Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 1.597,87, sem perda das vantagens, para jornada de 24 horas para o nível médio de escolaridade, com reajuste das tabelas salariais de acordo com o custo aluno”.

Embora entregue no dia 25/02/2011, sobre tal reivindicação o Governador permanece silente, situação que perdura, como visto, desde o ano de 2008.

Nessa quadra, configurada está a improbidade administrativa, consistente no alheamento deliberado ao princípio da legalidade, encartado no art. 37 da Carta Republicana. Desse dispositivo constitucional se extrai que o Administrador deve, ou seja, tem por obrigação, agir conforme o direito, o ordenamento.

Assim, a conduta omissiva rende ensejo à aplicação do art. 11, II, da Lei nº 8.429/92, porque constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade, notadamente, retardar ou deixar de praticar, ato de ofício.

Nos termos do mesmo diploma, art. 12, inciso III, provavelmente o representado terá que ressarcir eventuais danos causados ao erário, como juros e correções monetárias pelo retardo na aplicação da lei nacional do piso, bem como merece multa, proibição de contratar com o Poder Público, e, mais grave, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

A natureza do ilícito e as penalidades para coibi-lo deverão ser sindicados mediante ação civil pública, de competência desse Órgão Defensor dos Interesses Públicos, para proteção da probidade no serviço público.

Esta, portanto, a razão de se manejar a presente representação, pugnando pela adoção das providências investigatórias cabíveis, instaurando-se o Inquérito Civil Público, e, na sequência, com a audiência do representado, manejar a ação própria.

Para que reste indubitável, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que “Condutas ímprobas podem ser deduzidas em juízo por meio de Ação Civil Pública, não havendo incompatibilidade, mas perfeita harmonia, entre a Lei 7.347/1985 e Lei 8.429/1992, respeitados os requisitos específicos desta última (como as exigências do art. 17, § 6º)” (Recurso Especial nº 1219706-MG, rel. Min. Herman Benjamin, 2ª T., DJe de 25.04.2011).

Como no caso presente, destaca-se nesse julgado: “A suposta conduta amolda-se aos atos de improbidade censurados pelo art. 11 da Lei 8.429/1992, pois vai de encontro aos princípios da moralidade administrativa e da legalidade”.

Com efeito, daí também se verificando a atribuição aqui invocada, “O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública com o intuito de combater a prática da improbidade administrativa”.

Pelo exposto o representante traz os fatos a V.Exa. e espera cumprimento do respectivo dever funcional, confiando no espírito público dessa Instituição.

Belo Horizonte, 10 de junho de 2011.
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O NOSSO DIREITO DE GREVE

O direito de greve dos servidores públicos é legítimo, e previsto na Constituição Federal. A regulamentação deste direito foi feito pela Lei Federal no. 7.783 de 28/06/89, por força da decisão proferida no Mandado de Injunção no. 708 do Supremo Tribunal Federal.
Por isso, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos (art. 7º, § único da Lei 7.783/89). A ausência do trabalho por motivo de greve não pode ser confundida com falta injustificada, não podendo ocorrer punições pelo governo do Estado.
O servidor, seja EFETIVO, DESIGNADO, EFETIVADO PELA LEI 100, EFETIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO não pode sofrer qualquer retaliação em função de participar da greve.

Constituição Federal:
Artigo 9º: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores
decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por
meio dele defender.
Artigo 37: A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Mandados de Injunção (do Supremo Tribunal Federal): 708 e 712

Lei Federal:

LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
A negociação com o Governo do Estado foi frustada pelo não atendimento das reivindicações apresentadas formalmente no dia 25/02/2010 apesar da realização de inúmeras reuniões.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
O Sind-UTE MG notificou o Governo do Estado do início da greve no dia 01/06/11, totalizando 144 horas de antecedência.
Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
As assembleias da categoria foram comunicadas através do site da entidade, inserções nos meios de comunicação, cartazes. O Governo do Estado foi notificado de cada assembleia com antecedência mínima de 72 horas.
§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
Este artigo não se aplica aos servidores públicos, uma vez que as nossas demandas não são apreciadas pela Justiça do Trabalho.
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Constituem meios para constranger o servidor: ligações para que o servidor volte a trabalhar, visita da Superintendente ou qualquer outro cargo comissionado na escola para pressioná-la a não aderir a greve, comentários que façam alusão à possibilidade de perder o emprego caso faça a greve, etc.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
O Estado de Minas Gerais está impedido de realizar qualquer tipo de designações/contratações para substituir os servidores e professores da educação pública no Estado de Minas Gerais que aderiram a greve da educação pública no Estado.
Por isso, os designados não podem sofrer nenhum tipo de pressão para não aderirem ao movimento. Também não podem ter o contrato rompido. Neste caso não se aplica a contagem de 3 faltas para a sua dispensa porque estas faltas não são comuns,
 são de greve.
Os efetivados, da mesma forma não podem sofrer qualquer tipo de pressão para não aderirem ao movimento, nem podem ser prejudicados em sua situação funcional.
OS DEMAIS ARTIGOS DA LEI NÃO SE APLICAM AOS SERVIDORES PÚBLICOS
Questionamentos:
1) O designado pode fazer greve? Ele pode ser dispensado ao atingir as 3 faltas?
Nenhum servidor pode ser prejudicado por participar da greve. Isso inclui os designados. Ao iniciar uma greve, há uma suspensão do contrato de trabalho e,por isso, nada pode ser feito na situação funcional do servidor. As faltas não são faltas comuns que tenham como consequência penalidades. A ausência do servidor é em função da greve, previamente comunicada ao patrão através do sindicato. Também não pode ocorrer dispensa de designado e nova contratação pois isso desrespeita a Lei 7783/89.
2) O diretor eleito no dia 05/06 pode participar da greve?
O servidor eleito para direção de escola é um servidor como qualquer outro, com direitos e obrigações. Ele tem o direito de participar da greve sem nenhuma retaliação. O Governo não poderá prejudicá-lo por exercer um direito previsto na Constituição Federal.
Observação importante:
A Administração Pública é obrigada a agir guiada pelos princípios determinados pela Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por isso as ações dos gestores públicos têm a obrigação de serem fundamentadas nestes princípios. Não se intimide. Temos uma lei que nos ampara em nosso direito de greve. Qualquer tentativa de violação a ela, denuncie.

Fonte: http://blogdabeatrizcerqueira.blogspot.com/
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