sexta-feira, 9 de setembro de 2011

ADI 4.631


Recebi o comentário abaixo. Através dele vou abordar o assunto que pode suscitar dúvidas. A informação é um importante instrumento de luta.
Beatriz, O subsídio teve parecer favorável do STF, isso mostra que o Sindicato
precisa urgentemente de um JURÍDICO FORTE, o nosso não é bom o bastante. Lí a
decisão de constitucionalidade onde são apontados os erros dos nossos advogados
na ADIN. Fique atenta, invista nisso: JURÍDICO FORTE... MUITO FORTE! Com
trânsito livre no mundo judiciário, e que saiba usar isso em benefício da
categoria. Abraço amigo
A informação acima não procede. Não é verdadeira. Sei que o Governo tentou veicular isso nos meios de comunicação ao final da nossa assembleia na tentativa de criar um fato que significasse uma derrota à categoria, mas não é verdadeira.
Histórico da ADI 4.631
Quando iniciamos a greve, adotamos várias estratégias de mobilização, organização e no campo jurídico. Uma destas estratégias foi o questionamento da constitucionalidade da Lei Estadual 18.975/10 que instituiu o subsídio como forma de remuneração. Isso porque a Lei acabaria com elementos de carreira como gratificação de pós graduação, quinquênio, biênio, etc. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do Piso Salarial determinou que fosse considerado Piso apenas o vencimento básico e não toda a remuneração. O nosso pedido é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.631. Nele também pedimos uma medida cautelar. O objetivo é sustar os efeitos da Lei Estadual 18.975/10 até o julgamento do mérito da ação.
O Ministro Relator da ADI é o Ayres Brito. Como o sindicato de base estadual não tem competência jurídica para este tipo de ação, o pedido foi feito em nome da nossa Confederação (CNTE)
O andamento processual até o momento
Pelo rito processual de uma ADI, vários Poderes precisam se manifestar antes do Ministro Relator. Nesta Ação já se manifestaram o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa e a Advocacia Geral da União (AGU). A manifestação da AGU foi a divulgada hoje. O próximo a se manifestar é a Procuradoria Geral da União. Em seguida o Ministro relator se manifestará a respeito do pedido da medida cautelar, que tem o objetivo de sustar imediatamente os efeitos da lei. A decisão da medida cautelar não será definitiva mas temporária até o julgamento da Ação. O Supremo Tribunal Federal não se manifestou sobre a ADI.
Conclusão
Quem julga a constitucionalidade de uma lei estadual, quando questionada, é o Supremo Tribunal Federal, não a Advocacia Geral da União. Ela é mais uma interessada no controle de constitucionalidade e por isso deu o seu parecer, ou seja, o seu ponto de vista sobre o assunto.
Quanto à competência do "jurídico", reestruturamos o nosso departamento de modo a responder a uma mudança de comportamento que a direção estadual achou fundamental: ser propositivo e não apenas reativo. Temos uma equipe competente, um escritório que presta consultoria à direção e outro contratado em Brasília para defender as nossas demandas no STF. As estratégias juridicas são, antes de tudo, políticas. Por isso o Sind-UTE realizou no dia 03/09, um seminário do Departamento Jurídico, com representantes de todas as regiões do estado. Com a mesma estratégia: ser propositivo e ofensivo no campo jurídico, além de formar e informar as nossas lideranças. O Governo já percebeu isso.
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Recebi o comentário abaixo. Através dele vou abordar o assunto que pode suscitar dúvidas. A informação é um importante instrumento de luta.
Beatriz, O subsídio teve parecer favorável do STF, isso mostra que o Sindicato
precisa urgentemente de um JURÍDICO FORTE, o nosso não é bom o bastante. Lí a
decisão de constitucionalidade onde são apontados os erros dos nossos advogados
na ADIN. Fique atenta, invista nisso: JURÍDICO FORTE... MUITO FORTE! Com
trânsito livre no mundo judiciário, e que saiba usar isso em benefício da
categoria. Abraço amigo
A informação acima não procede. Não é verdadeira. Sei que o Governo tentou veicular isso nos meios de comunicação ao final da nossa assembleia na tentativa de criar um fato que significasse uma derrota à categoria, mas não é verdadeira.
Histórico da ADI 4.631
Quando iniciamos a greve, adotamos várias estratégias de mobilização, organização e no campo jurídico. Uma destas estratégias foi o questionamento da constitucionalidade da Lei Estadual 18.975/10 que instituiu o subsídio como forma de remuneração. Isso porque a Lei acabaria com elementos de carreira como gratificação de pós graduação, quinquênio, biênio, etc. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do Piso Salarial determinou que fosse considerado Piso apenas o vencimento básico e não toda a remuneração. O nosso pedido é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.631. Nele também pedimos uma medida cautelar. O objetivo é sustar os efeitos da Lei Estadual 18.975/10 até o julgamento do mérito da ação.
O Ministro Relator da ADI é o Ayres Brito. Como o sindicato de base estadual não tem competência jurídica para este tipo de ação, o pedido foi feito em nome da nossa Confederação (CNTE)
O andamento processual até o momento
Pelo rito processual de uma ADI, vários Poderes precisam se manifestar antes do Ministro Relator. Nesta Ação já se manifestaram o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa e a Advocacia Geral da União (AGU). A manifestação da AGU foi a divulgada hoje. O próximo a se manifestar é a Procuradoria Geral da União. Em seguida o Ministro relator se manifestará a respeito do pedido da medida cautelar, que tem o objetivo de sustar imediatamente os efeitos da lei. A decisão da medida cautelar não será definitiva mas temporária até o julgamento da Ação. O Supremo Tribunal Federal não se manifestou sobre a ADI.
Conclusão
Quem julga a constitucionalidade de uma lei estadual, quando questionada, é o Supremo Tribunal Federal, não a Advocacia Geral da União. Ela é mais uma interessada no controle de constitucionalidade e por isso deu o seu parecer, ou seja, o seu ponto de vista sobre o assunto.
Quanto à competência do "jurídico", reestruturamos o nosso departamento de modo a responder a uma mudança de comportamento que a direção estadual achou fundamental: ser propositivo e não apenas reativo. Temos uma equipe competente, um escritório que presta consultoria à direção e outro contratado em Brasília para defender as nossas demandas no STF. As estratégias juridicas são, antes de tudo, políticas. Por isso o Sind-UTE realizou no dia 03/09, um seminário do Departamento Jurídico, com representantes de todas as regiões do estado. Com a mesma estratégia: ser propositivo e ofensivo no campo jurídico, além de formar e informar as nossas lideranças. O Governo já percebeu isso.

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